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CAMPANHA MILIONÁRIA EM DEFESA DOS ANIMAIS DE SÃO PAULO

04/07/09


Finalmente parece que chega a vez dos animais em São Paulo. Esperado há décadas pelas ONGs protetoras e pelos defensores dos animais, afinal a Prefeitura acena com uma campanha milionária para melhorar a situação dos animais domésticos e de rua de São Paulo. A consciência da defesa dos animais em todos os âmbitos tem crescido no Brasil e no mundo nos últimos anos. Alguns ativistas ligados a ética, outros por puro amor aos animais e outros por acaso, mas enfim o importante é que os animais ganham destaque no que se refere à proteção e cuidados como seres vivos e não como objetos.

Campanha

Por isso mesmo é que a Campanha tem o slogan “animais não são objetos”. Está sendo implantada pela Prefeitura e tem o objetivo de conscientizar os donos de animais sobre questões como posse com responsabilidade, cuidados, vacinas, castração, adoção e toda uma gama de temas relativos aos animais domésticos como cães e gatos. Claro que grande ênfase é dada a questão dos animais abandonados que, segundo a Campanha, contarão com a reforma do Centro de Controle de Zoonoses, descentralização do mesmo, permitindo que os animais sejam cuidados com maior conforto até sua adoção e há até mesmo a previsão da criação de um núcleo para que animais não adotados possam ficar até o fim de suas vidas.

Investimentos

São destinados R$ 9,2 milhões sendo R$ 1,3 milhões para a criação do Núcleo de Proteção e Bem-Estar para animais abandonados – R$ 700 mil para reforma e descentralização do CCZ – R$ 3,4 milhões para castrações, passando dos 41 mim para 100 mil animais – R$ 4 milhões para a Campanha publicitária em rádio, TV, jornais, internet, e folhetos.

Materiais da Campanha

O passo inicial foi dado com a criação de um site, Probem, Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos www.prefeitura.sp.gov.br/probem onde as pessoas podem encontrar assuntos como:

Matéria para professores
Fotos de animais para doação do CCZ
Guarda responsável (cuidados com os animais)
Achados e perdidos
Cartilha para crianças
Campanhas de vacinação

Vários outros temas também podem ser encontrados no site, como o RGA para os animais, telefone para denuncias, teste para uma pessoa saber se está preparada para adotar, etc.

Exibir mapa ampliado

Pelo visto a Campanha é mesmo para valer, alívio muito grande para os defensores e pessoas de bom coração que sofrem ao ver animais abandonados e sem nenhuma chance de adoção ou de vida. A Campanha tem como objetivo fazer com que as pessoas não abandonem seus animais e ao mesmo tempo saibam como cuidar de maneira que o animal não se torne num objeto, mas que tenha participação na vida da pessoa, como amigo e como vida. É bom lembrar que a média de vida dos cães é 12 anos e gatos ainda mais chegando aos 19 anos. Portanto, ninguém deve adotar um animal por modismo, pois isso logo passa e fica a responsabilidade, que nem sempre é cumprida. Ninguém deve comprar animais de raça, pois está incentivando a comercialização na maioria das vezes ilegal e causando sofrimento aos animais que são forçados a se reproduzir em condições precárias, unicamente para gerar dinheiro como se fosse uma fábrica de filhotes. A melhor maneira é através de doação de preferência do CCZ ou de ONGs que se acham superlotadas. Leonardo Bezerra

video
Vídeo de promoção da Campanha
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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU

01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

03 - Nenhum animal deve ser maltratado.

04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.

09 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Material Editado

Todo o conteúdo dos artigos são de nossa autoria baseados em fontes, entrevistas ou contatos sempre mencionados no final das matérias.

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