Quem ainda tinha alguma dúvida sobre os sentimentos dos animais, aqui está uma história para esclarecer de vez todas as dúvidas. É uma história triste, mas que mostra todo o carinho e sentimento que um animal pode ter por seu dono. É portanto extremamente comovente. É uma história verdadeira conforme mostra o vídeo. Aconteceu em Curitiba em 14 de dezembro.HISTÓRIA EMOCIONANTE DO CÃOZINHO QUE ACOMPANHA SEU DONO ATÉ O ÚLTIMO MOMENTO
In Cães, In vira-latas07/03/10
Quem ainda tinha alguma dúvida sobre os sentimentos dos animais, aqui está uma história para esclarecer de vez todas as dúvidas. É uma história triste, mas que mostra todo o carinho e sentimento que um animal pode ter por seu dono. É portanto extremamente comovente. É uma história verdadeira conforme mostra o vídeo. Aconteceu em Curitiba em 14 de dezembro.GATO SOBREVIVE ÀS BAIXAS TEMPERATURAS EM ARMAZÉM CONGELADO
In Gatos05/03/10

Mais uma vez os gatos mostram que tem sete vidas. Foi o que aconteceu com Gelado, um gato que sobreviveu preso dentro de um armazém gelado durante quatro semanas. O fato aconteceu em Northamptonshire, Inglaterra e surpreendeu a todos. Eis como a história é contada pelo Daily Mail.
Segundo o referido jornal, o felino sobreviveu em temperatura de -2 graus centígrados alimentando-se de ervilhas congeladas e lambendo a umidade dos pacotes de alimentos congelados. Certamente ficou preso no local por acaso. Trata-se de um gato preto e branco que foi salvo pela equipe do RSPCA, responsável pelo resgate de animais em Leicester e recebeu o nome de Frosty.
Segundo informações dos funcionários do local, Gelado poderia ter vindo de qualquer lugar inclusive na carroçaria dos caminhões que descarregam no local. Não teria fugido do local porque há muito barulho do lado de fora e assim preferiu esconder-se dento do depósito. Tinha sido visto pelas equipes de trabalho que inclusive tentaram pega-lo em várias ocasiões, mas sem sucesso e assim ele acabou ficando preso no armazém.

Após um mês preso no armazém gelado, o gato foi encontrado e salvo, mas teve as orelhas e a cauda congeladas e por isso tiveram que ser amputadas. “Quando nós o encontramos estava tímido, mas considerando o calvário pelo qual passou, é um gato encantador e muito brincalhão”, disse Rachel Allcock do RSPCA. Agora o animal está sendo tratado e passa por uma recuperação cheia de atenção e cuidados.
Uma bela história com final feliz para a alegria dos defensores dos animais e todas as pessoas de bom coração que só querem o bem de todos os animais, pois são criaturas inocentes que às vezes sofrem acidentes ou ficam presos nos locais mais incríveis. (Fonte: Daily Mail) Leonardo Bezerra
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POR FALAR EM GATOS...
Comentário de Pedro Bial sobre o gato-visitante
Prezada produção do Big Brother Brasil
Deixo aqui também o meu protesto...nós protetores de animais lutamos tanto para conscientizar o povo da castração, do respeito aos animais de rua e em cadeia nacional, com milhões de telespectadores, o Sr. Bial solta aquele comentário de não poder se tocar no gato, etc, etc...Sinceramente, eu não esperava tal comentário de uma pessoa aparentemente tão culta como ele...mas nos últimos tempos, minha família, amigos e eu temos visto mais os programas da Record, a emissora que mais apóia a proteção animal no Brasil, trazendo sempre programas esclarecedores sobre proteção, respeito, castrações, etc. Não é preciso dizer que nos dias que a Record traz programas sobre proteção animal, a audiência ultrapassa todas as outras emissoras, pois nós tratamos de avisar uns aos outros em todo o Brasil e até exterior (como no Japão). Os amantes de animais no Brasil são muitos, basta ver a repercussão do “simples” comentário do Sr. Bial...por esse motivo, que seja para o bom nome da Rede Globo, ele deveria sim se retratar em público em dia de paredão, falando da importância do respeito e da castração de animais justamente para não haver animais como esse gatinho (que se via ser super dócil e NÃO um gato do mato como ele disse) procurando comida em casa alheia...somente a castração evita o número de animais abandonados pelas ruas...
Agradeço a atenção !
Atenciosamente
Solange A. Maeda, família e amigos
BRASIL - Caroline
BRASIL - Ingrid
PORTUGAL - Maria
PORTUGAL - Conceição
BRASIL - Danielle
ESPANHA - Ana Moreno
ESPANHA - Yolanda
RÚSSIA - Mitch Wilhelm
PARAGUAI - Teresa Gimenez
PARAGUAI - Laura Raquel
BRASIL - Juliana Ferreira
CANADÁ - Paola Gillo
MÉXICO - Claudia Aldana
PARAGUAI - Matita Benitez
PARAGUAI - Mirtha Ortigoza
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU
01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
03 - Nenhum animal deve ser maltratado.
04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.
09 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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