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CÃO MORRE DO CORAÇÃO AO VER SEU DONO MORTO EM CONFLITO NO AFEGANISTÃO

06/03/11

Mais uma vez os animais mostram sua fidelidade e o grande amor que sentem por seus donos. Isto provou o cãozinho Theo, um springer spaniel, farejador de explosivos que morreu de um ataque cardíaco ao ver seu dono, o cabo Liam Tasker, do Exercito Britânico, ser morto num ataque das forças do Taleban no Afeganistão.

Theo fazia parte do exercito britânico e em apenas cinco meses se tornara no melhor farejador tendo 14 vezes descoberto bombas e armas escondidas. Este fato já era um recorde elogiado pelo Exercito.

O cãozinho de 22 meses trabalhava sob a responsabilidade do cabo Liam Tasker, natural de Kirkcaldy, proximidades de Edimburgo. Formavam uma dupla perfeita e o animal tinha grande amor por seu companheiro. Liam foi morto quando patrulhava uma área de conflito na província de Helmand. Theo, vendo seu dono morto, não suportou, e teve um ataque cardíaco morrendo pouco depois.

Desde 2001, inicio da guerra no Afeganistão, seis cães foram mortos. Não do coração como aconteceu com Theo. Normalmente os cães que morrem servindo ao exercito não são repatriados. Mas, neste caso o Ministério da Defesa afirmou que o cãozinho Theo será repatriado juntamente com o corpo de seu dono.

Na verdade, Theo, com seu extraordinário faro e atividade incansável, salvou muitas vidas, pois se explosivos e armas não fosse por ele descobertos, com certeza causariam muitas baixas humanas. Assim, Theo é um herói. Comovidas com a bela história muitas pessoas estão assinando uma lista indicando Theo para a Medalha Dickin, a maior honra que um animal militar pode receber.

Só agora depois de inúmeros casos de grande amor dos animais por seus donos é que os cientistas começam a estudar mais especificamente o tema. Estudos foram originalmente realizados em bebês sendo estes separados por um curto tempo da mãe. Agora se experimenta o mesmo em cães. Aliás, nem precisava, pois todo mundo sabe que quando cães são separados de seus donos ficam uivando e choramingando tentando segui-los.

Vários outros animais demonstram sentimentos semelhantes. Os elefantes, por exemplo, tem um grande sentido de dor e sofrimento com a perda de algum membro da família. Quando um deles morre todo o rebanho se reúne em volta para tocar suavemente seu corpo.

São inúmeras as histórias em que cães se arriscam por seus donos e por outros cães. Há histórias, já contadas aqui, de cães que esperam pelo retorno de seus donos por muitos anos ou até a morte. Mas, pelo visto, enquanto tudo isso não passar pelo tal crivo dos cientistas, ninguém vai acreditar que os animais têm sentimentos e muitas vezes até muito mais que os humanos.

Claro que para a poderosa indústria dos alimentos e derivados de animais não interessa nem um pouco que a ciência prove que os animais tem sentimentos como amor, carinho, saudades, e enfim, os mesmos presentes nos humanos, ou talvez até alguns outros que desconhecemos. Isto criaria um entendimento de igualdade entre os humanos e os animais o que não interessa nem um pouco para quem vive da exploração e morte dos animais. (Fonte: DailyMail) Leonardo Bezerra


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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU

01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

03 - Nenhum animal deve ser maltratado.

04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.

09 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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