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LOUKANIKOS, O VIRA LATAS QUE APARECE EM TODAS AS CENAS DAS MANIFESTAÇÕES DE RUA NA GRÉCIA

03/07/11

Desde 25 de maio que gigantescas manifestações de rua têm acontecido na Grécia em protesto aos planos do governo. Com isso, centenas de fotógrafos, jornalistas e equipes de televisão movimentam-se pelas ruas fazendo a cobertura dos protestos e dos enfrentamentos da população com a polícia. Mas não há uma foto ou uma reportagem em que não apareça um herói diferente lutando ao lado do povo. É a presença de Loukanikos, um cão de rua que adora participar das manifestações com muita bravura.

Não tem um comício ou manifestação em que não apareça Loukanikos em meio à multidão. E quando chega o momento do enfrentamento com a polícia, lá está ele logo na frente. Não há pedra, canhões de água ou gás lacrimogêneo que afugente o cão. Ele é mesmo um herói do povo. Assim, logo se tornou famoso no mundo todo.



Quando se fala sobre a Grécia, manifestações, governo, etc. a primeira imagem que aparece é logo a de Loukanikos. Um cão que se tornou o símbolo dos oprimidos pelo governo que tenta passar para o povo o resultado da crise.

O último ano tem sido muito tumultuado na política grega, principalmente com relação à dívida de 2010, o resgate da Unidade Européia e o FMI. Com tudo isso, o levante nas ruas é inevitável. De um lado, a população insatisfeita, e pelo visto até Loukanikos, do outro, a polícia de repreensão, como é comum na maioria dos países.


Na realidade, no passado havia outro cão, chamado Kanellos, que também participava nas manifestações, mas o mesmo morreu em 2008. Assim, outro cão de rua logo apareceu para substituir Kanellos, muita gente ainda pensa que é o anterior. Loukanikos é um cão vadio, o que chamamos par aqui de vira latas, mas que nem por isso deixa por menos, ao contrário, é muito valente e enfrenta sem medo os policiais.


A idéia do governo é a da austeridade, a mesma política adotada em outros países com total fracasso. Na Grécia o desemprego já chega a uma taxa de 16%, cortando mais postos de trabalho, promovendo uma retração adicional na economia.


Loukanikos parece até saber que desemprego e retração são sinônimo de menos comida, principalmente nas ruas onde ele vive, e por isso adere totalmente às manifestações. 


Na verdade, o que ele quer mesmo é se divertir. Tem dado certo, enquanto outros cães vadios fogem com medo das bombas, Loukanikos nem liga, ao contrário, quanto mais tumulto e barulho, mais se sente a vontade. Com isso, ganha admiradores em todo o mundo e a comida e carinho dos manifestantes é que não falta. Têm suas páginas na Internet, como Twitter, Facebook e outros e admiradores em todo o mundo. Um herói diferente que faz a alegria dos defensores. Leonardo Bezerra

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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU

01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

03 - Nenhum animal deve ser maltratado.

04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.

09 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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