Animais de rua - (Foto: Reprodução) |
Depois de ser aprovado em todas as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, oProjeto de Lei 2833/11, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli, PSDB, está pronto para ser votado em Plenário, desde meados de 2013.
Por Assessoria do deputado
Agora, o
parlamentar conseguiu aprovar requerimento de urgência e, além disso, a Câmara
dos Deputados está promovendo uma enquete para avaliar o apoio da população a esse
aumento de penas. O projeto teve relatório favorável inclusive na Comissão de
Constituição e Justiça, onde recebeu apenas uma emenda. A luta agora é para
aprová-lo em Plenário.
O texto
final do projeto, que deve ser apreciado em plenário, cria tipos penais
fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando a efetiva punição
de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, mantém acorrentados, promove
lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos.
Quem
matar um cão ou gato estará sujeito à reclusão de 3 a 5 anos (o texto original
previa reclusão de 5 a 8 anos). Se o crime é cometido com emprego de veneno,
foto, asfixia, espancamento, arrastadura tortura ou outro meio cruel, a pena
será de reclusão, de 6 a 10 anos.
Deixar de
socorrer um cão ou gato em vias ou logradouros públicos ou particulares, pode
sujeitar o infrator à pena de detenção, de 2 a 4 anos, aumentada de um terço se
o crime é cometido por autoridade pública.
O
abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das
cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de 3 a 5 anos. Promover
luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de 3 a 5 anos.
Já a pena prevista para quem mantém um animal acorrentado é de detenção de 1 a
3 anos.
O projeto
também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde
ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de 2
a 4 anos. Nesse caso, o infrator responderá pelo crime somente pelo fato de
expor o animal a risco de dano, independentemente da ocorrência deste dano.
Aprovado na Câmara, o PL segue para o Senado.
Divulgue
esse importante PL!
Vote na
enquete!
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tiver alguma dúvida, entre em contato com o deputado Tripoli: contato@tripoli.com.br.
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Fonte:
Assessoria do deputado.