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COMO AJUDAR ANIMAIS DE RUA E COMO DOÁ-LOS - SEGUNDA PARTE

03/11/2015

Muitas pessoas encontram animais abandonados nas ruas e os recolhe esperando em seguida doá-los para quem deseja ter um animalzinho de estimação. Nem sempre a tarefa é fácil. Infelizmente ainda há pessoas que preferem pagar caro num cão de raça por exemplo, apenas por uma questão de status e assim deixam de acatar aqueles que mais precisam; os abandonados.

Aqui a ativista Luciana Ronconi responde várias questões com as quais se deparam aqueles que desejam doar um animal resgatado.

1- Quais os procedimentos necessários para se conseguir doar um animalzinho resgatado das ruas.

Existem muitas formas de divulgar um animalzinho para adoção. Existem inúmeros sites na internet voltados pra essa finalidade, basta pesquisar na internet adoção de animais e você verá que existem muitos. Basta colocar a melhor foto do bichinho, informando seu nome, idade, porte, sexo, se é dócil e se convive com outros animais, e seus dados de contato.

Além disso, existem feirinhas em pet shops, que são eventos que visam promover a adoção de animais resgatados da rua, e geralmente são eventos muito agradáveis, onde se tem a oportunidade de conhecer pessoas bacanas, que amam animais, e também de ver a quantidade de bichinhos carentes de afeto que precisam de um lar.

Pra levar o animalzinho numa feirinha, é preciso que ele esteja vacinado e castrado. Basta levar sua carteirinha de vacinação, e um TERMO DE ADOÇÃO, que pode ser encontrado na internet. O interessado em adotar o animalzinho deverá ler esse TERMO DE ADOÇÃO , preencher com seus dados pessoais,  assina-lo em 2 vias e devolver a copia assinada, para que fique claro que ele está ciente de suas responsabilidades para com o animalzinho até seu ultimo dia de vida.

Além disso, no termo de adoção deverá constar que o adotante nunca deverá doar o animal a outra pessoa. Caso ocorra algum problema por falta de adaptação, deverá DEVOLVER o animal ao protetor que o doou.

Além disso, ele deve deixar uma copia de seu RG e do comprovante de residência, para que seu endereço seja comprovado e seja possível visitar o animal para verificar se está sendo bem tratado.
Se a pessoa for do bem, não se importará em assinar esse termo e entregar  os documentos necessários. Caso a pessoa se negue a assinar, não doe o animal, pois obviamente não será um bom adotante.

Existem casos até onde se estipula uma multa em caso de devolução do animal ao seu doador,  que não acho recomendável, uma vez que o adotante pode coloca-lo na rua para se livrar dessa punição.
A relação entre o doador e o adotante deve ser, na medida do possível, amigável, para que ambos tenham liberdade de conversar assuntos relacionados ao animal doado.
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2- Como o protetor deve proceder para escolher um bom adotante para o animal?

Um bom adotante é aquele que assume o animal integralmente, para as horas boas e ruins, ciente de que é uma vida, que precisa de alimento, cuidados básicos, e que um dia ficará velhinho e também precisará de cuidados.

Como ninguém tem esse prontuário escrito na testa, o protetor deve aguçar o seu bom senso na hora de escolher o adotante.

É fato que muitos protetores estão sobrecarregados, com muitos animais sob sua guarda, pagando muitos hoteizinhos e até mesmo endividados, já que a ajuda que recebem é voluntária, e na maioria das vezes não é suficiente para cobrir os gastos do animal.

Porém, eles devem ter muito bom senso ao doar o animal. Jamais devem empurrar, por exemplo, um pastor alemão para uma pessoa que more em apartamento. É sabido que muitas pessoas tem animais de porte grande em apartamento, mas a chance disso dar errado também é muito grande.

Então, o bom senso deve prevalecer sempre, analisar aonde o animalzinho se encaixa na rotina da família, pois se ele se transformar em um estorvo, provavelmente será devolvido em pouco tempo.
Sou voluntaria de uma OGN, e quando recebemos um candidato a adoção, uma pessoa o atende, faz as perguntas necessárias, e caso a adoção se concretize, o animal é levado até casa do adotante  pelo protetor, que ainda avaliará se a casa tem condições de receber o animal.

A qualquer momento, ele pode desistir de doar o animal, explicar os motivos e trazê-lo de volta.
Uma  casa que não tem espaço, ou que não tem muros e portões que impeçam a fuga do animal, ou que tenha outros animais com aparência de mau tratados não é um bom local para receber outro animal.

3- E quais são as responsabilidades que um adotante deve ter ao adotar um animal?

O adotante deve assumir o compromisso de cuidar do animal, ciente de que um animalzinho pode viver 15 anos ou mais, e precisará ser vacinado anualmente, precisará ser tratado caso fique doente, deverá ser alimentado diariamente, não poderá ficar confinado em espaço pequeno, etc.
É muito importante, antes mesmo de entregar o termo de adoção, fazer algumas perguntas ao interessado, como por exemplo se ele tem ou já teve outros animais, se mora em casa, se o acesso à rua é impedido por grades, essas coisas.

Muitas vezes, através dessas simples perguntas, pode-se perceber que o interessado não é um bom candidato à adoção, pois ele responde que teve um cachorro que morreu envenenado, ou que fugiu e foi atropelado, ou que morreu de cinomose, ou seja, coisas que denotam claramente que o animal não teve os cuidados necessários, foi de alguma forma negligenciado.

Ao perceber que o animal foi adotado para uma pessoa que está negligenciando esses cuidados, como devo proceder?

Depois de doado o animal, deve-se visitar o animal nos primeiros meses, para ver se está sendo bem tratado e se a pessoa está cumprindo com seu dever de dono.

Caso perceba que a pessoa evita atender ligações, ou não as retorna, é bom ligar o alerta e investigar. Ir até o local, averiguar a situação do animal, e pegá-lo de volta. O termo de adoção é um documento que tem valor jurídico, e proporciona proteção legal ao animal. Por isso é importante não abrir mão da assinatura desse documento.

4- E para quem vai adotar um animal, o que essa pessoa deve saber?

Deve saber que adotar um animal é um ato de extrema responsabilidade, pois é uma vida que está em jogo, e que ele precisa ser cuidado até o seu ultimo dia de vida.

Ela deve analisar todas as consequências da adoção do animal para a vida da pessoa que o adota, e das demais pessoas que moram no mesmo local.

Caso exista algum impeditivo, algo que possa trazer transtornos futuros, como pessoas que não gostam de animais morando na mesma casa, ausência de portão que isolará o animal da rua, ausência de condições financeiras para comprar comida, vacinar e cuidar do animal caso adoeça, ausência de espaço abrigado do frio e do sol, mudanças em vista para apartamentos pequenos, etc, não adote, pois o animal retirado das ruas já foi suficientemente submetido a maus tratos, a problemas de adaptação, e não merece passar novamente pelo mesmo problema.

Existem pessoas que se desfazem dos animais depois que os adotam, como se fossem roupas velhas. As desculpas são as mais diversas: a mulher que fica grávida e não poderá mais cuidar do cachorro, a criança que é alérgica ao pelo do gato, a família que mudou pra apartamento e não tem mais espaço pro cachorro, enfim.
Nenhuma dessas desculpas justifica o abandono. Por isso, é necessário pensar muito bem antes de adotar um animal, pois depois, você será inteiramente responsável por ele, em qualquer circunstancia.

E caso haja total impossibilidade de permanecer com o animal, por um motivo que seja justo, você deverá providenciar sua doação, seguindo as mesmas recomendações que eu já fiz, de forma que o animal seja levado para uma família que se responsabilize por ele, e não o abandone nas ruas.

O adotante tem todo direito de perguntar sobre a saúde do animal, se ele está castrado, como foi encontrado, se é dócil, enfim, o que julgar necessário para se sentir seguro ao levar o animal pra casa.

Caso opte por adotar um animal de uma ong, deve pedir atestado de vacinação do animal, de vermifugação, com datas em que os vermífugos e vacinas foram administrados.

A carteirinha deve estar assinada por um veterinário e com os selos das respectivas vacinas aplicadas.
5- Por fim, para finalizar  gostaríamos de saber quais são os benefícios de se adotar um animal?
Primeiramente, um animal é um amigo pra vida toda. O animal não se preocupa se você é rico ou pobre, se você tem um bom emprego, ou se você tem o carro do ano. O animal gosta de você incondicionalmente.
Existem estudos que provam que pessoas que possuem animais de estimação vivem mais, porque essas pessoas chegam em casa no final de um dia estressante, e são recebidas com festa, com afeto, e as pessoas que não trabalham mais, que se aposentaram, encontram no animalzinho de estimação um companheiro fiel, que não permite que se sintam sozinhas.
Os bichos diminuem o estresse, baixando a frequência cardíaca, a pressão arterial e o colesterol. Então, os donos de cães e gatos têm taxas mais baixas de triglicérides e colesterol do que os não os tem;
- Outros estudos sugerem que acariciar um animal reduz os níveis de estresse. Isso ocorre porque, ao passar a mão pelo corpo do animal, o organismo libera oxitocina, um hormônio relacionado ao vínculo emocional, gerando calma e bem estar.
Além disso, existem estudos recentes que apontam que crianças entre cinco e doze anos que convivem com animais, possuem mais sensibilidade e compreendem melhor os sentimentos de outras pessoas – têm mais empatia;
Além do fato incontestável de que quem tem um animal de estimação aprende a ser responsável e menos egoísta, pois tem de aprender a zelar por outra vida, não podendo portanto ficar centrado somente na sua.
São inúmeros os fatores positivos pra quem gosta e deseja adotar um animalzinho, além de oferecer a ele a possibilidade de ter uma família e ser amado,

E a consequência de amar profundamente  o animal de estimação vai muito além desses benefícios, porque ensina a importância de se ter respeito por qualquer forma de vida,  cuidando dele, alimentando, vacinando, levando ao veterinário, passeando, brincando, levando pra passear, e principalmente jamais o abandonando sob nenhuma circunstância, cuidando dele na sua velhice, como se faz com um membro da família.

COMO AJUDAR ANIMAIS DE RUA E O QUE FAZER EM CASO DE MAUS TRATOS - PRIMEIRA PARTE

20/10/2015



Foto: Reprodução
Sabemos que no Brasil em geral existem muitos animais soltos pelas ruas, que são abandonados pelos seus donos, e animais que têm dono e são maltratados por eles, ficando muitas vezes acorrentados sob sol e chuva, sem água e comida, ou são largados doentes sem os cuidados necessários.

A ativista defensora dos animais Luciana Ronconi, responde questões sobre defesa dos animais: (de uma série de entrevistas dadas à Rádio Defesa dos Animais)

Gostaríamos de saber o que pode ser considerado maus tratos?

Podem ser considerados maus tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar,e envenenar animais
- Manter animais presos permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sujos, não abriga-los de sol, chuva e frio, mante-los sem ventilação ou luz solar, não alimentá-los diariamente, negar assistência veterinária a animal doente ou ferido, submeter animais a trabalho excessivo, capturar animais silvestres, utilizar animais em shows que possam lhe causar estresse, promover rinhas e eventos violentos envolvendo animais.

E como devemos proceder ao presenciar um caso de maus tratos?

Em qualquer situação de maus tratos, a pessoa que presenciou o fato deve dirigir-se pessoalmente a uma delegacia do meio ambiente da sua cidade e registrar a ocorrência, além de escrever um requerimento de próprio punho solicitando a instauração de inquérito policial para investigar o caso.

Caso na sua cidade não exista uma delegacia do meio ambiente, faça a denuncia em uma delegacia comum, apenas leve uma copia da lei de maus tratos, que é a lei de número  9605/98, que é a lei de Crimes Ambientais, que pode ser encontrada fazendo uma pesquisa na internet.

Se possível, registre o fato através de fotos, e peça a um veterinário que vá até o local e faça um laudo de maus tratos. Em muitos casos, os maus tratos são visíveis, como por exemplo, em caso de desnutrição, onde o animal está muito magro, ou quando o animal apresenta sinais visíveis de doença e maus tratos. Nesses casos, levar fotos e um laudo veterinário reforça a denuncia.

Muitas vezes, vale a pena tentar contatar a pessoa, tocar a campainha e tentar conversar com a pessoa, saber o porque do animal estar naquelas condições. Muitas vezes, é falta de informação, ou falta de condição financeira para cuidar dele.

Nesses casos, pode-se pedir para fotografar o animal e tentar obter ajuda entre os parentes e amigos, nas redes sociais, pedindo doação de ração, medicamentos, ou até mesmo fazer uma vaquinha para tratamento veterinário.

Pode-se perguntar também se a pessoa tem interesse em doar o animal, e nesses casos, fazer uma publicação nos sites de adoção, nas redes sociais, e divulgar fotos com telefone de contato, em pet shops e locais onde exista circulação de pessoas que gostem de animais.

Caso o dono do animal se mostre inacessível, não queira conversar e nem aceite ajuda, deve-se partir imediatamente para a denuncia formal em uma delegacia do meio ambiente.

Não tenha medo de denunciar. Na verdade, quem denuncia figura como testemunha, pois quem denuncia na verdade é o Estado.

Essa denuncia pode ser feita de forma anônima, basta informar na hora de fazer o termo circunstanciado que não gostaria de ser identificado. Dessa forma, o dono do animal não saberá quem fez a denuncia, pois o denunciante ficará anônimo.

O importante é não se omitir, não deixar de denunciar.
Quem deve fazer a denuncia é quem presencia os maus tratos. Não adianta pedir para outra pessoa.

Na delegacia, você terá de passar as informações que sabe sobre o fato, e então não adianta delegar essa tarefa a terceiros.  A denuncia deve ser feita imediatamente á ocorrência do fato, porque muitas vezes a situação é grave e não se pode esperar, e deve ser feita pela  pessoa que o presenciou.

Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil da sua cidade, e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender.

Luciana, e quando o animal está trancado em um local fechado, onde não existem pessoas, e esse animal está sozinho, sem água nem comida, o que fazer?

Há 3 anos atrás um gato ficou preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar de um Edifício em um bairro nobre aqui de SP, sem água e nem comida.

Esse caso chamou a atenção dos vizinhos, que fizeram vários pedidos de socorro ao corpo de bombeiros e a policia militar, mas não receberam ajuda.

Esses moradores vizinhos recorreram então ao síndico do prédio. O sindico,  sabendo que os responsáveis pelo animal tinham viajado pro Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o apartamento para prestar socorro ao animal.

A Constituição Brasileira declara que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, e que ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano, além do que a lei veda qualquer pratica que submeta os animais a atos de crueldade.

Então, deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime.

De que maneira poderia o Poder Público, obedecendo à Constituição, proteger este animal ou evitar que ele fosse submetido a crueldade e até mesmo a morte, sem socorrê-lo?

Então, é dever do Poder Público fazer uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestando socorro imediato ao animal.

Além disso, é importante lembrar que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.

Então, para que não seja configurada violação de domicilio, basta ir acompanhado de duas testemunhas, abrir a porta da casa com um chaveiro, e fecha-la após prestar socorro ao animal. Em seguida, basta escrever um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assiná-lo e colher as assinaturas das testemunhas, levando ao conhecimento da policia.

Feito isso, pode-se levar o animal para ser atendido em uma clinica veterinária, para que seu sofrimento seja aliviado.

Em caso de maus tratos, peça um laudo veterinário que ateste o fato, e formalize a denuncia numa delegacia do meio ambiente, conforme falei anteriormente.

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o Promotor de Justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai, em seu livro Direito dos Animais.

Existem inúmeros casos de pessoas que tomaram essas providencias e conseguiram salvar os animais que estavam submetidos a maus tratos, presos em locais fechados e sem acesso a água nem comida.

Basta não se acovardar e não se omitir diante do fato, pois quando a pessoa se omite, o animal morre sem socorro.


VEGETARIANOS DEFENDEM NA CÂMARA REDUÇÃO DO CONSUMO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

17/10/2015



Ana Ceregatti comemora guia alimentar do Ministério da Saúde, que recomenda a diminuição do consumo de produtos ultra processados e inclui o vegetarianismo como dieta a ser seguida.


Em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, representantes da Sociedade Vegetariana Brasileira defenderam a redução do consumo de produtos industrializados por brasileiros.

De acordo com a nutricionista Ana Ceregatti, que faz parte da associação, a alimentação regular do brasileiro não é saudável e o aumento do consumo de produtos industrializados como macarrões instantâneos e massas congeladas, piora ainda mais esse quadro.

O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que solicitou a realização da audiência pública, assinou a carta-compromisso da Sociedade Vegetariana Brasileira.


O documento cobra políticas de incentivo ao vegetarianismo, a eliminação do tratamento privilegiado concedido às atividades pecuárias, posicionamento dos órgãos de saúde e nutrição validando a alimentação vegetariana e a rotulagem de produtos explicitando a presença ou ausência de ingredientes de origem animal.


Dieta vegetariana
Ana Ceregatti comemorou o mais recente guia alimentar feito pelo Ministério da Saúde, publicado no fim do ano passado, que recomenda a diminuição do consumo de produtos ultra processados e inclui o vegetarianismo como dieta a ser seguida.



Daniel Coelho: assinou a carta-compromisso da Sociedade Vegetariana Brasileira, que cobra incentivo ao vegetarianismo e a eliminação do tratamento privilegiado às atividades pecuárias.


Segundo a nutricionista, as pessoas que não comem carne são mais magras, praticam mais atividades físicas, fumam menos, bebem menos e tendem a ter menos problemas de saúde, o que proporciona aos vegetarianos uma longevidade maior.


Crianças obesas
Segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde em 2014, 50,8% dos brasileiros estão acima do peso ideal. Dentre esses brasileiros, 17,5% estão obesos.


O aumento de crianças obesas também preocupa Ana Ceregatti, que aponta o principal erro como sendo cultural. Ela critica que logo no primeiro aniversário de uma criança sejam oferecidos bolos e brigadeiros, alimentos ricos em açúcar.


A nutricionista recomenda que não se ofereça nada com açúcar, e nenhum produto industrializado até o segundo ano de vida das crianças. Segundo a Escola Paulista de Medicina, 56% dos bebês com até um ano, recebem Coca-Cola na mamadeira.


Causas de morte
Diante desse cenário, Ana Ceregatti se preocupa com as principais causas de morte dos brasileiros nos últimos anos. "As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de morte dos brasileiros, seguida dos cânceres e, em quinto lugar, doenças que a obesidade está inserida. Ou seja, pessoas morrem de infarto, de AVC e, além do câncer que também pode ter sua causa ligada a maus hábitos alimentares, as pessoas morrem por diabetes ou de outras complicações decorrentes dessas condições de saúde."


Para o deputado Daniel Coelho, alguns mitos relacionados ao vegetarianismo precisam desaparecer do cotidiano das pessoas. "Há muita ignorância sobre o tema, quando a gente discute a questão do vegetarianismo. É normal escutarmos das pessoas que a dieta vegetariana pode provocar doenças, que a pele da pessoa vai ficar amarela, que a pessoa vai ficar fraca e não vai conseguir praticar atividades físicas. São muitos mitos. Eu já vi exemplos de atletas de alto rendimento que são vegetarianos e não é por isso que a capacidade física deles será inferior aos que estão consumindo carne." (texto de Lucio Bernardo Junior/ Câmara dos Deputados (Agência Câmara, Brasília)

CLEO PIRES FAZ APELO CONTRA O USO DE GAIOLAS NA AVICULTURA NO DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO

16/10/2015


Foto divulgação

Hoje, 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação, a atriz Cleo Pires se uniu à Humane Society International (HSI), uma das maiores organizações globais de proteção animal, para convidar os consumidores a fazer escolhas mais compassivas e rejeitar os ovos produzidos por galinhas confinadas em gaiolas em bateria. No Brasil, cerca de 95% das galinhas usadas na produção de ovos em escala comercial passam suas vidas inteiras confinadas em gaiolas de metal tão pequenas que elas não podem sequer andar ou esticar suas asas.

 “Eu fiquei chocada quando a HSI me mostrou como os animais são tratados na produção de ovos no Brasil. Estou feliz por ter narrado o filme da organização ‘Ovos: Gaiolas versus Livres-de-Gaiolas’ e espero que ele informe muitas pessoas sobre a origem dos nossos alimentos. Tenho certeza de que muitos brasileiros também serão contra o tratamento extremamente desumano ao qual as galinhas são submetidas depois de assistir ao vídeo e farão escolhas mais éticas na hora de comprar alimentos”, disse Cleo.

Carolina Galvani, gerente sênior de campanhas de animais de produção da HSI no Brasil, disse: “É realmente muito gratificante trabalhar com a Cleo Pires na conscientização sobre a realidade da produção de ovos no Brasil. O confinamento por toda a vida de galinhas poedeiras em gaiolas em bateria é uma das práticas mais cruéis da pecuária. Por isso, nós convidamos os consumidores a fazerem a diferença ao deixar os ovos produzidos por galinhas engaioladas fora de seus pratos”.
Cleo Pires

O filme da HSI “Ovos: Gaiolas versus Livres-de-Gaiolas” contém imagens de granjas de ovos da cidade de Bastos, maior polo da produção nacional, e também mostra imagens de granjas brasileiras que não usam gaiolas e vendem seus ovos com certificação de bem-estar animal ou com os rótulos “caipira” ou “orgânico”. Ele apresenta fatos e argumentos sobre o bem-estar dos animais e problemas de saúde pública, como o maior nível de contaminação por salmonela em sistemas de confinamento intensivo em gaiolas.

A HSI promove princípios de uma alimentação mais compassiva por meio da redução do consumo de produtos de origem animal (como carnes, ovos e laticínios), substituição por mais produtos de origem vegetal e a exclusão de produtos oriundos de sistemas de confinamento intensivo – ou seja: opção por produtos de sistemas alternativos, como os ovos produzidos sem gaiolas vendidos com certificação de bem-estar animal ou rotulados como “caipira” ou “orgânico”.

Junte-se à HSI e declare seu apoio à campanha da organização contra as gaiolas em bateria: www.hsi.org/ovos.

Informações adicionais:

         O uso de gaiolas em bateria convencionais já foi proibido em toda a União Europeia, na Nova Zelândia e no Butão. Na Índia, terceiro maior produtor mundial, a maioria dos estados já declarou que o confinamento em gaiolas em bateria viola a legislação federal contra a crueldade animal e uma proibição nacional está sendo considerada.

       
Galinhas confinadas na produção de ovos
 
Galinhas confinadas em gaiolas em bateria têm um espaço menor do que uma folha de papel A4 para passar toda a vida. A ciência já provou que animais confinados de forma tão extrema são submetidos a sofrimento constante.

         Um relatório da HSI demonstra que uma grande quantidade de estudos científicos concluiu que granjas que confinam galinhas em gaiolas têm maiores índices de contaminação por salmonela do que granjas que não usam gaiolas. De acordo com informações do Ministério da Saúde do Brasil, a salmonela é a principal causa de intoxicações alimentares no país e também a que mais mata. (HSI – Carolina Galvani)

LEISHMANIOSE: VALE A PENA O SACRIFÍCIO?

15/10/2015

Foto: Reprodução
Uma das mais graves doenças tropicais, a leishmaniose tem se espalhado no Brasil de maneira avassaladora, o que põe em dúvida a decisão de 2008 do Governo Federal de proibir a venda e o uso de medicamentos contra a doença em aves e mamíferos, os principais retransmissores e vítimas do protozoário Leishmania sp.



Por conta dessa proibição, muitos bichos de estimação, como cães e gatos, já foram deixados a morrer ou até foram sacrificados, e isso não diminuiu o alastramento da doença.



Diante do descontrole, e de críticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos defensores de animais, governos estaduais e municipais começam a distribuir coleiras e medicamentos gratuitamente e a Câmara discute a possibilidade de autorizar legalmente o tratamento dos animais infectados.



A leishmaniose está fora de controle no Brasil? Sacrificar os animais tem realmente evitado a contaminação de humanos? Por que os laboratórios multinacionais não investem no desenvolvimento de drogas contra a doença? Como evitar que seu cachorro seja infectado? O Participação Popular discute o assunto ao vivo nesta sexta-feira.



Os convidados do programa são o veterinário da Diretoria de Vigilância Ambiental do Distrito Federal (DF), Laurício Monteiro; e o veterinário do Brasileish - Grupo de Estudos sobre Leishmaniose Animal, Paulo Tabanez.



O advogado da Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal, Wagner Leão, concede entrevista por teleconferência, e o presidente da CPI que investiga casos de maus-tratos a animais no Brasil, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), participa do programa por telefone.



A equipe do Participação Popular registra também a opinião do público que passa pelo comércio da QI 3 do Lago Norte, em Brasília.
(Rádio Câmara, Brasília)

Você poderá ouvir o programa na íntegra nesta sexta dia 16 através da Rádio Defesa dos Animais a qualquer hora, não perca!


LIMINAR PROÍBE QUE PROVAS DE LAÇO VOLTEM A BARRETOS

21/08/2015


Liminar proíbe volta de provas de laço em Barretos


Ação foi apoiada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, maior rede de entidades da causa animal do Brasil



São Paulo (12 Agosto 2015) – Uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.056, de 10 de fevereiro de 2015, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito de Barretos, Guilherme Ávila. A lei determinava a revogação da proibição estabelecida em 2010 das provas de laço nos rodeios do município.



A liminar, de autoria do relator Péricles Piza, considerou a tentativa de Barretos de voltar a permitir as provas de laço como um “inaceitável retrocesso”, já que própria constituição estadual de São Paulo (artigo 193 X) preza pela proteção dos animais contra práticas que os submetam à crueldade. “O caminho perseguido pela sociedade é sempre o do progresso, não o do retorno à barbárie”, argumentou Piza em seu texto.



“As provas de laço e provas de bulldog com certeza são as mais cruéis dentre todas aquelas que fazem parte do circuito de rodeio americano, que infelizmente ainda é praticado em muitos locais do Brasil. Autorizar a realização de tais provas é submeter os animais a uma violência extrema e ao risco de lesões que podem os levar à morte, como aconteceu com um bezerro que teve que ser sacrificado durante a realização do rodeio de Barretos em 2011”, afirmou Vania Nunes, médica veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), ONG que congrega uma rede de mais de 100 entidades de proteção animal no Brasil.



A tentativa de trazer de volta as provas de laço em Barretos foi justificada pelo autor da lei nº 5.056 e vereador Luiz Umberto Sarti como algo que beneficiaria o turismo e a economia da cidade. Já o presidente de ‘Os Independentes’, Jeronimo Muzetti, declarou que a intenção era a de trazer mais eventos ao Parque do Peão. A Festa do Peão de Barretos começa hoje e termina no dia 30 de agosto.



A liminar que determina a proibição das provas de laço em Barretos contou com o apoio do advogado criminalista de São Paulo, Ricardo Cattani, e com o embasamento técnico fornecido por membros do FNPDA. Em maio deste ano, o FNPDA já havia fomentado uma ação legal que resultou no cancelamento de um evento que realizaria apenas provas de laço na cidade de Jaguariúna.



Histórico das provas de laço e provas de bulldog em Barretos



Em 2006, a Justiça de Barretos proibiu a realização de provas de laço após os organizadores do evento, o grupo ‘Os Independentes’, falharem em realizar um estudo que comprovasse que tal atividade não implicaria em sofrimento animal. Em 2010, foi aprovada em Barretos a lei municipal nº 4.446 que proibiu a realização de quaisquer provas de laço ou vaquejada no município.



Em 2011, um bezerro foi sacrificado no rodeio de Barretos após ficar paraplégico em consequência da realização de uma prova de bulldog, criando uma onda de protestos promovidas por entidades de proteção animal como o FNPDA. Nos anos seguintes, Os Independentes decidiram não mais realizar provas de bulldog pois essas apresentam riscos à saúde dos animais.



Em 2015, a tentativa de trazer de volta as provas de laço por meio da revogação da lei de 2010 foi paralisada por liminar do poder judiciário estadual.



Como as provas são realizadas e suas implicações



Provas de Laço de bezerro (calf roping)


Nas provas de laço de bezerros, animais com cerca de 40 dias de idade e, em média, 70 kg de peso, são apartados de suas mães para sofrerem brutais laçadas de um peão após serem instigados a correr pela arena para serem perseguidos. Em seguida, são laçados, arrastados pelo chão e têm três patas amarradas como forma de imobilização. Laudos técnicos do FNPDA mostram que o calf roping pode resultar em múltiplos e variados ferimentos e fraturas, nem todos aparentes de imediato. A dor e o sofrimento podem condenar o animal à morte após ele ser retirado da arena. 



Provas de Laço em dupla (team roping)



Nas provas de laço em dupla, garrotes são violentamente puxados por dois vaqueiros em sentidos opostos, que primeiramente laçam seus chifres ou pescoço e depois seus pés. Laudos técnicos do FNPDA apontam que a prova pode resultar em estresse intenso, dor, medo e diferentes tipos de lesões. Os animais podem permanecer em estado de dor por horas após a prova, sem nenhuma forma de minimização da mesma.



Provas de Bulldog



Nas provas de bulldog, um cavaleiro cerca um garrote e outro salta em cima do animal, torcendo bruscamente seu pescoço para derrubá-lo no chão. A prova, além de causar estresse evidente nos animais, também pode resultar em fraturas e lesões letais, como aconteceu em Barretos em 2011.



Contato de mídia: Vania Nunes, info@forumanimal.org, 11 99906 7258



Sobre o FNPDA:
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA) é a maior rede de proteção animal do Brasil, com mais de 100 entidades afiliadas em todas as regiões do país. Há mais de quinze anos, atuamos na disseminação do respeito, proteção e defesa dos animais. Lutamos para construir uma nova sociedade onde a compaixão pela vida animal seja um valor nacional, compartilhado por todos os brasileiros. Ao mesmo tempo, nossas afiliadas proveem cuidado direto para milhares de animais que são vítimas de abuso, abandono ou tráfico. Na web: www.forumanimal.org

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Resumo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU

01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

03 - Nenhum animal deve ser maltratado.

04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.

09 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender

Os gatos mais caros do mundo

Os animais tem sentimentos...