O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que aumenta a pena
para maus-tratos de cães e gatos. Aprovada na forma do substitutivo da comissão especial para o Projeto de Lei 1095/19,
do deputado Fred Costa
(Patriota-MG), a matéria será enviada ao Senado.
A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena
de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere
ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do
animal.
A punição atual, prevista na Lei de Crimes
Ambientais, é aplicada para casos de violência contra animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança
aprovada, no entanto, atinge apenas cães e gatos.
O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a
reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os
animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com
os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida
em regime fechado.
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O texto original previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, mas admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto. (Agência Câmara Notícias)
O texto original previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, mas admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto. (Agência Câmara Notícias)